Câmara Municipal de Lagoa Formosa

Notícias

28/03/2005

Vereadores Deon e Nelinho discutem acordo com líder do prefeito João do Zico para aprovação de Projeto. E quase que não vai!

Desde sua apresentação, o projeto de lei nº 855/05, que visa o aumento de vagas e a criação de cargos na administração municipal, vem causando muita discussão e dividindo opiniões entre os vereadores.

O PL 855/05 prevê o aumento e a criação dos seguintes cargos efetivos: 41 vagas para Agentes Comunitários de Saúde, 07 Agentes de Saneamento, 02 Almoxarife I, 08 Auxiliar de Administração I, 06 Auxiliar de Enfermagem, 03 Secretário Escolar, 10 Cantineiras, 01 Técnico em Laboratório, 03 Técnicos em Radiologia, 04 Auxiliar Bibliotecário, 35 Professor PI, 05 Professor de Educação Física PV, 03 Professor de Formação Humana PV, 02 Mecânicos, 05 Motoristas de Veículo Pesado I, 04 Rondantes, 12 Recepcionistas, 02 Fiscal de Obras.

Através de emenda 01, proposta pelo vereador e relator da CFJL Gildeon de Souza que teve também a participação do vereador e vice - presidente da CFJL Nelinho, propõe retirar o cargo de agente, do quadro efetivo passando o mesmo para contrato temporário por 01(um) ano prorrogável por igual período, uma vez que mesmo foi instituído pelo governo federal e numa eventual troca de governo estes cargos poderão vir a ser extintos e o município ficando com ônus.

Nesta emenda, também foi proposta a redução do cargo de recepcionistas de 12 (doze) para 08 (oito). A emenda 02, também de autoria do vereador Gildeon, prevê alteração de vários artigos do projeto original e a criação de outros, segundo o vereador, com a finalidade de permitir mais transparência na realização de concursos públicos. Não concordando com a redação de artigos criados no projeto de lê bem como parte das emendas, os vereadores do PMDB e PSDB propuseram uma votação por artigo.

O artigo 3º do PL 855/05, que passa os agentes para contrato, o 4º que diminui a contratação de 02 para 01 ano prorrogável por igual período e o 5º que estabelece o prazo máximo de 06 meses para realização de concurso público foram aprovados em única votação por 08(oito) votos. O art. 6º que determina a participação de no mínimo quatro vereadores para acompanhar todo o processo de realização de concurso público, foi aprovado apenas pelos vereadores do PFL por 05 votos, e o art. 7º onde estabelece a dotação orçamentária que autoriza o prefeito a realizar as despesas financeiras para execução do projeto foi aprovado também, por 05 votos do PFL contra quatro, sendo 02 do PMDB e 02 do PSDB, neste caso o presidente da casa Sgt. Adauto usou o seu voto para desempate, desta forma, caso um dos vereadores do PFL também votasse contra, o prefeito não poderia executar o projeto, ou seja, teria que ser enviado outro projeto ao legislativo, solicitando a aprovação de dotação orçamentária para execução do mesmo e o art. 8º que trata do vigor da lei, foi aprovado por 08 votos.