Câmara Municipal de Lagoa Formosa

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04/04/2020

Prefeito de Lagoa Formosa assina novo decreto que libera comércio para funcionar com restrições

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O prefeito de Lagoa Formosa, João Martins de Paula (Corete), baixou novo decreto na manhã desta sexta-feira (03/04) diminuindo medidas diante à pandemia de coronavírus. No documento há “flexibilização” para que várias atividades sejam retomadas, como a reabertura do comércio, que deverá funcionar em horário reduzido, no máximo de seis horárias diárias.

Segundo o texto, os estabelecimentos devem tomar medidas de segurança para evitar a disseminação do coronavírus, como manter distanciamento entre os clientes. Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, pizzarias, pamonharias e demais estabelecimentos do ramo nas áreas urbana e rural, poderão funcionar realizando entregas de alimentos em domicílio ou retirados pelos clientes no local.

Em conversa com o prefeito “Corete” o chefe do executivo municipal disse que mesmo sabendo dos transtornos financeiros, físicos e psicológicos que a situação de pandemia tem causado à população mundial em geral, a recomendação aos lagoeneses é ficar em casa, sendo que está é a forma mais eficaz de evitar que o coronavírus se espalhe pela cidade, causando males maiores ou até ceifando vidas.

PARA ACESSAR O DECRETO 489/2020 CLIQUE NO LINK ABAIXO:

DECRETO LF

O decreto 489/2020 foi assinado pelo prefeito João Martins de Paula (corete) e ainda conta com outras medidas para tentar contar a disseminação do vírus no município. Nele fica estipulado que casas de shows e espetáculos de qualquer natureza, boates, danceterias, salões de dança, casas de festas e eventos, clubes de serviço e de lazer, academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, clínicas de estética, parques de diversão, bancas de truco, CISALP, CEO e SERD deverão permanecer fechados.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Lagoa Formosa (MG), 03 de abril de 2020.

JOÃO MARTINS DE PAULA Prefeito Municipal