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Câmara Municipal promulga lei rejeitando o veto do prefeito.
O veto do prefeito municipal ao parágrafo único do artigo 4º da lei 855/05 que cria cargos para provimento efetivo e em comissão para administração municipal, onde diz que; “As contratações deverão obedecer a processo seletivo simplificado aprovado previamente com a participação da câmara municipal na realização do mesmo”, foi rejeitado pela câmara municipal, neste caso contando com o voto do presidente com Base na resolução Nº38/02, onde diz que “O presidente votará, quando a matéria exigir maioria absoluta, 2/3 e em caso de empate” e nesta matéria exige maioria absoluta. Diante disto, a partir da data da promulgação da lei pelo presidente da câmara dia 11/08/2005, todas as contratações a serem efetuados pela prefeitura deverão obedecer à realização de processo seletivo simplificado com a participação da câmara municipal.