Câmara Municipal de Lagoa Formosa

Notícias

27/05/2015

Contribuinte inadimplente poderá sofrer ação de execução fiscal, sendo que neste caso inclusive sofrer constrição sobre seus bens

Dia 10 de junho é a data de vencimento da primeira parcela, ou parcela única do IPTU


           Donos de imóveis e terrenos no município de Lagoa Formosa, devem ficar atentos ao calendário do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A Secretaria de Finanças e Orçamentos ja emitiu os boletos para o pagamento. Os tributos poderão ser divididos em até três parcelas, e quem optar por pagar à vista receberá desconto de 10%. Mas é bom lembrar que este desconto é exclusivamente para o imposto, não inclui a taxa de iluminação pública; área construída, coleta de lixo e taxa de expediente.

           A data dos vencimentos das parcelas não tem variações, todas foram confeccionadas, para o dia 10 de junho com parcela única, ou 1ª das três parcelas, sendo que as outras com vencimentos subsequentes, para dia 10 de julho e 10 de Agosto. O cálculo do IPTU é feito por meio da multiplicação da alíquota sobre o valor venal (onde a estimativa de valor é atribuída por uma comissão, que inclui profissionais do segmento, e votada pelo legislativo municipal). Observando que além do imposto, há ainda mais três tipos de taxas praticadas: Lote vago, taxa de iluminação pública; área construída, coleta de lixo; e taxa de expediente. Sendo que 0,5% para residências e apartamentos usados exclusivamente como moradias; 1% para terreno com alvará de construções e para áreas vazias, em construção ou bens demolidos.

           Atualmente, há aproximadamente 7.000 mil imóveis em Lagoa formosa, entre lotes e residências. Quem não recebeu os boletos pelos Correios, pode emitir a segunda via na própria prefeitura, na secretária de finanças e orçamentos. Os recursos arrecadados com o IPTU tem destinação distinta, da Taxa de Iluminação pública. As verbas do primeiro podem ser usadas pelo Executivo para qualquer finalidade, como pagamento de salários de servidores, pavimentação de ruas e reformas de equipamentos públicos etc. Já a Taxa de Iluminação pública, trata-se de verba vinculada e deve ser revertida exclusivamente em projetos que envolvam serviços do seu próprio segmento.

           O Secretário de Finanças e Orçamento, Adão Ferreira de Lima e o Coordenador de Finanças e Orçamentos, Carlos Roberto Ribeiro, alertam para os riscos de quem não quitar os impostos. Uma das medidas mais severas é que o contribuinte inadimplente poderá sofrer ação de execução fiscal, sendo que neste caso inclusive sofrer constrição(penhora) sobre seus bens. E ainda inclusão do nome do proprietário na dívida ativa, e na lista de devedores do SPC ou SERASA.