Câmara Municipal de Lagoa Formosa

Notícias

14/08/2006

Algumas dúvidas sobre as eleições 2006.

O que pode?
• Colar adesivo em veículo particular.
• Usar alto-falante de 8h às 22h, em locais permitidos por lei.
• Veicular propaganda através de placas, faixas, cartazes, pinturas e inscrições, no tamanho máximo de 4 metros quadrados, em propriedade ou bens particulares.
• Usar bottons ou selos de candidatos nas roupas.
• Carro-som circulando (nunca parado) das 8h às 22h, até a véspera das eleições.
• Realizar carreatas
• Propaganda dentro das casas legislativas.
• Comícios.
• Evento para arrecadação de fundos para campanha.
• Propaganda por fax e por e-mail.
• Distribuir fôlderes, volantes, folhetos, cordéis, cartilhas e santinhos. Tudo impresso com o número do CNPJ da empresa responsável pela confecção
• Fazer happy hours em festas e comitês, com acesso restrito aos funcionários e integrantes da coligação.
• Manter páginas de candidatos na internet, devidamente registradas na Justiça Eleitoral, sob a extensão. cam.
• Propaganda até a véspera da eleição nos jornais e outros veículos de comunicação impressos.
• Realizar jantar de adesão.
• Fazer pichação e grafitagem e imóveis e terrenos particulares, se o proprietário consentir sem receber pagamento.
• Fazer propaganda que não seja fixa na praia.
• Fazer propaganda pelo telefone e usar o tele marketing.
O que não pode?
• Afixar placas, estandartes, faixas ou fazer inscrições a tinta pichações em bens e locais públicos, de uso comum ou que dependam de cessão ou permissão do Poder Público, como postes, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, orelhões, cabines telefônicas, bancas de revistas, táxis, vans, cinemas, clubes, lojas, shoppings, igrejas, ginásios, estádios, escolas, faculdades, hotéis, bares e restaurantes, entre outros.
• O comitê ou candidato ou não pode confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicos ou qualquer outro brinde que proporcione vantagem ou atrativo ao eleitor.
• Fixar cartazes em locais públicos ou muro de repartição pública.
• Apresentar propostas políticas em cultos religiosos, reuniões festivas de centros comunitários, sindicatos, associações, entre outras entidades.
• Doar dinheiro, troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie a pessoas físicas ou jurídicas.
• Receber ajuda em dinheiro ou estimável em dinheiro ou através de publicidade de qualquer tipo.
• Bandeiraços ou qualquer tipo de propaganda no leito de ruas ou rodovias.
• Propaganda em outdoor.
• Realização de showmício.
• Usar simuladores de urna eletrônica.
Onde denunciar?
Telefone – Polícia Militar – 190 / TRE – (31) 3298-1100 / Cartório Eleitoral – (34) 3814 – 4549 / Promotoria – (34) 3814-0267-0252 e 3821-0323